Obtenha rapidamente a compensação a que tem direito pelo atraso do seu voo
Até 1600 € por passageiro
Todas as companhias aéreas
Trabalhamos para o sucesso
Por que escolher a Reclamio para sua reclamação de voo atrasado?
Quando um voo está atrasado, pode ser mais do que um simples inconveniente. De acordo com o Regulamento CE 261/2001, se seu voo atrasar mais de três horas, você pode ter direito a uma compensação de até 600 euros, dependendo da distância do voo:
Nossa equipe cuida de toda a gestão com as companhias aéreas, garantindo que você receba a máxima compensação possível sem ter que lidar com processos complexos ou longas esperas.
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Se o teu voo atrasar mais de 3 horas, tens direito a uma compensação financeira.
Reclamação por atraso de voo
Se o teu voo foi cancelado, podes reclamar uma indemnização pelo incómodo causado.
Reclamação por cancelamento
Se te recusaram o embarque devido a overbooking, podes receber uma compensação por isso.
Reclamação por overbooking
Se a tua bagagem foi perdida, podemos ajudar-te a reclamar a compensação a que tens direito.
Reclamação por perda de bagagem
Se a tua bagagem foi danificada durante a viagem, podes reclamar uma indemnização pelos danos.
Reclamação por danos na bagagem
Se o seu voo foi atrasado por mais de três horas e não foi devido a circunstâncias extraordinárias fora do controle da companhia aérea, você provavelmente tem direito a uma compensação. Entre em contato conosco e avaliaremos seu caso gratuitamente.
Negociar diretamente com as companhias aéreas pode ser desafiador devido aos processos burocráticos e técnicos envolvidos. Nossa equipe especializada simplifica esse processo para você.
Circunstâncias como condições meteorológicas severas ou greves podem isentar a companhia aérea da obrigação de pagar compensações, mas avaliamos cada caso para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Você geralmente precisará do seu cartão de embarque e qualquer comunicação da companhia aérea informando sobre o atraso. Ajudamos você a organizar e apresentar a documentação necessária.
Sim, atrasos de três horas ou mais são elegíveis para compensação, independentemente de o voo ter sido eventualmente cancelado ou não.